A depreciação que o seu contador registra — e o governo usa contra você

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A depreciação que o seu contador registra — e o governo usa contra você

O que ninguém explica para 84% das empresas brasileiras

Você sabia que a depreciação que o seu contador registra pode, na hora de vender um bem, trabalhar contra você?

No Simples Nacional e no Lucro Presumido — onde estão 9 em cada 10 empresas brasileiras — a depreciação cumpre uma função contábil e legal. Mas não reduz um centavo de imposto durante a vida útil do bem.

O que é depreciação e para quem ela serve

A depreciação reconhece, ao longo do tempo, o desgaste natural dos bens que sustentam a operação de uma empresa. Máquinas, veículos, equipamentos — todos perdem valor contábil gradualmente, conforme taxas estabelecidas pela legislação (RIR/2018).

No Lucro Real, essa perda de valor é deduzida da base de cálculo do IRPJ e da CSLL — gerando economia tributária real ao longo dos anos. No Simples Nacional e no Lucro Presumido, o imposto incide sobre o faturamento, não sobre o lucro. Por isso, a depreciação não reduz um centavo do DAS ou do imposto devido.

O paradoxo: sucata na contabilidade, ouro para o Fisco

Uma máquina industrial adquirida por R$ 200.000 deprecia à taxa de 10% ao ano — tornando-se contabilmente zerada em 10 anos. Durante todo esse período, o empresário do Simples não teve nenhum benefício fiscal pela depreciação registrada.

Mas a máquina continuou produzindo. Com manutenção adequada e reposição de peças, muitas máquinas operam 2 a 3 vezes além da vida útil fiscal — acumulando valor real enquanto o contador registra R$ 0.

Ao ser vendida por R$ 100.000 após 10 anos, o cenário é o seguinte:

  • Valor contábil: R$ 0 (totalmente depreciada)
  • Ganho de capital tributável: R$ 100.000
  • Imposto devido (IRPJ + Adicional + CSLL): até R$ 34.000
  • O que fica no bolso do empresário: R$ 66.000

Isso significa que o empresário desembolsou quando adquiriu — e desembolsa novamente quando vende. Sem nunca ter recebido nenhuma compensação tributária ao longo dos anos.

A depreciação é obrigatória — mesmo sem benefício fiscal

Ignorar a depreciação no Simples Nacional não é uma opção. Ela é obrigatória para calcular corretamente o ganho de capital na venda de um bem. E atenção: mesmo que o empresário não a registre, a Receita Federal a computa no cálculo. O resultado é uma base tributável ainda maior e mais imposto a pagar.

O que muda no Lucro Real

No mesmo cenário, o empresário do Lucro Real teria deduzido R$ 20.000 por ano da base do IRPJ — acumulando até R$ 68.000 de economia tributária ao longo de 10 anos. Na venda, ainda paga ganho de capital — mas com uma reserva já constituída ao longo dos anos.

Entender é o primeiro passo

Registrar a depreciação corretamente não é opcional — mesmo sem benefício fiscal imediato no Simples. Ignorá-la ou não compreendê-la pode transformar uma transação simples em uma surpresa tributária cara.

Compreender essa armadilha é o tipo de orientação que muda decisões. E que distingue quem apenas registra de quem verdadeiramente acompanha.


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